Perguntas frequentes
Para consórcio de imóvel, o crédito pode ser utilizada para imóveis residenciais ou comerciais, novos ou usados, além de terrenos e, ainda, para construções ou reformas.
O consórcio nada mais é, do que um grupo de pessoas que buscam um valor específico para adquirir um bem.
A contemplação do consórcio acontece através do sorteio ou do lance, com base no crédito do valor, do bem e do serviço contratado.
No consórcio você pode ser contemplado por meio do sorteio ou do lance.
O sorteio é feito por meio da Loteria Federal, sendo assim, todos tem a mesma chance de ser contemplado.
Já no lance, a pessoa dentro do grupo que der o maior valor será o contemplado do mês.
Essas, são às duas maneiras de ser contemplado dentro do consórcio.
O consórcio é uma modalidade de crédito que não possui nenhum tipo de juros, a única coisa que é cobrada, é uma pequena taxa administrativa, que serve para gerenciar o grupo. Com o consórcio o participante pode ter até 70% de economia em relação ao financiamento.
A carta de crédito, é um documento que corresponde ao valor do bem que cliente pretende adquirir. Ou seja, corresponderá ao valor de um imóvel de sua preferência mediante ao valor estabelecido no momento do contrato. Sendo assim, a carta de crédito, nada mais é do que a quantia necessária para adquirir determinado patrimônio.
No consórcio, o uso do FGTS serve apenas para a carta de crédito imobiliário. Porém, para usar o FGTS no consórcio de imóveis o participante precisa passar por alguns requisitos, que a Caixa Econômica Federal determina. Para mais informações, entre em contato com nossa equipe.